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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

CLUBE DO DISCO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CLUBE DO DISCO
Processo INPI
825896207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
M. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2315Exigência19/05/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1908Despacho31/07/2007

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1823Oposição13/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1715Publicação18/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.