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Dado oficial do INPI

CLUBE DO DISCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBE DO DISCO

ST13

BR500000825896207

Classe

35

Pedido

825896207

Registro

825896207

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/03
  2. Publicação18/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão25/08/15
  6. Extinto14/04/26

Registro concedido em 25/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

23/10/2003

Data de registro

25/08/2015

Data de expiração

25/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. N. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comerciais de rádioComerciais de televisãoPublicidade de rádioPublicidade de televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2884

14/04/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2329

25/08/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800090060169 (13/04/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: MIGUEL VACCARO NETTO Procurador: FÁTIMA REGINA DE SOUZA VECCHI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, com cumprimento de exigência insatisfatório por meio da petição 850130057291, de 01/04/2013 e, complementação de taxa a menor por meio da GRU 0000281302146627: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2315

19/05/2015

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.

RPI 1908

31/07/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA (SP)OPON: POLYGRAM DO BRASIL LTDA (RJ)

RPI 1823

13/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLUBE DO DISCO ou a sua marca.

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