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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

VONPAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VONPAR
Processo INPI
825760747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260068911 (25/03/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VONPAR PARTICIPACOES S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
VONPAR PARTICIPACOES S.A.
00.907.800/0001-90
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884RegistroEsta publicação14/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1890Exigência27/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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