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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

CALCINHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823608409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250652513 (13/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FAZ MÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

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Sobre a marca

Titular
BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
01.117.173/0001-57
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2860Judicial28/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1769Transferência30/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.