(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

SERVICE CONTABILIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SERVICE CONTABILIDADE
Processo INPI
822541440
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250646433 (10/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SERVICE CONTABILIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Cedente: SERVICE CONTABILIDADE LTDA EPP [BR] Cessionário: SERVICE CONTABILIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SERVICE CONTABILIDADE LTDA EPP
01.717.645/0001-02
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
17 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2870Exigência06/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1813Deferimento04/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar