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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

DILETTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

DILETTO
Processo INPI
822506815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250648222 (11/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTE CÚBICA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA Procurador: Samir Tomazi

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Sobre a marca

Titular
FEITORIA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
34.307.696/0001-15
Data de depósito
29 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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