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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

PROCARDIO CLINICA CARDIOLÓGICA DE NATAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PROCARDIO CLINICA CARDIOLÓGICA DE NATAL
Processo INPI
822383276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260062895 (16/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PROCARDIO CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

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Sobre a marca

Titular
PROCARDIO CLINICA CARDIOLOGICA DE NATAL
12.643.375/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884RenovaçãoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1812Registro27/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1622Oposição05/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROCARDIO CLINICA CARDIOLÓGICA DE NATAL, Renovação na RPI nº 2884 | TrademarkIQ