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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

SAÚDE BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SAÚDE BRASIL
Processo INPI
820656445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260094491 (02/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAÚDE BRASIL NET EIRELLI Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Cedente: AGUILLA PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP [BR] Cessionário: SAÚDE BRASIL NET EIRELI

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Sobre a marca

Titular
SAÚDE BRASIL NET EIRELI
11.250.863/0001-33
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de maio de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1567Sobrestamento16/01/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1567Despacho anulado16/01/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1549Indeferimento12/09/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAÚDE BRASIL, Petição na RPI nº 2884 | TrademarkIQ