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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

ARRULLETTO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ARRULLETTO
Processo INPI
820470562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260064758 (18/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARRULLETTO INDUSTRIA MECANICA DE PRECISAO LTDA EPP Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARRULLETTO INDUSTRIA MECANICA DE PRECISAO LTDA EPP
64.034.903/0001-76
Procurador ou escritório
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
23 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884RenovaçãoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1522Retificação08/03/2000

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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