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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

BIOXAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BIOXAN
Processo INPI
6360300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260060464 (12/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
07.954.091/0001-43
Procurador ou escritório
SIMOES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
16 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884RenovaçãoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1304Renovação28/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 846Renovação06/01/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 796Exigência21/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 773Transferência13/08/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.