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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

DID

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DID
Processo INPI
6318320
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260060506 (12/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAIDO KOGYO CO., LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260097095 (03/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DAIDO KOGYO CO., LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
DAIDO KOGYO CO. LTD.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de maio de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884RenovaçãoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1376Renovação15/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1004Renovação01/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 994Recurso provido07/11/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  9. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 858Indeferimento31/03/1987

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 828Exigência02/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.