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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro 828270031 em nome de URBACH HACKER YOUNG INTERNATIONAL LIMITED., com endereço distinto do que consta na designação em exame, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro identificado são a mesma pessoa jurídica ou se pertencem ao mesmo grupo econômico.Se for o caso de se tratar da mesma pessoa jurídica, promova as alterações devidas na designação em exame ou no registro anterior pelos meios próprios.Caso se trate do mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- Urbach Hacker Young International Ltd
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2884Designação (Madri)Esta publicação14/04/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição