B BOSSTON INTERNATIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes e componentes, é proibida no Brasil pelas resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; estojos para cigarros eletrônicos; suportes para cigarros eletrônicos; estojos para cigarro eletrônico; cigarros eletrônicos; substitutos do tabaco; cigarros eletrônicos e vaporizadores orais para fumantes; vaporizadores para fumantes; vaporizadores enquanto materiais dos fumantes; cartuchos de recarga para cigarros eletrônicos; atomizadores de cigarro eletrônico; caixas para cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de aromatizantes em
Sobre a marca
- Titular
- VENUS MANAGEMENT PTE. LTD.
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2884Designação (Madri)Esta publicação14/04/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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