Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
DA CARLA Assis Salgados
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J.G.S. SOARES & ASSIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 12.955.174/0001-97
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2026
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2883ArquivamentoEsta publicação07/04/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
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