Rssales
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 940869209 (RS FERRAGEM E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) e 941067904 (RS PRÉ-MOLDADOS, ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501749639 (RS) e Processo 828896020 (RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- K. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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