Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
Processo nº 936616164
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 55.058.352 DANIELA NOGUEIRA DINIZ
- 55.058.352/0001-90
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)