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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

JTZ Seg CORRETORA DE SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca JTZ Seg CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
936175818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade, em que os cotitulares não outorgaram poderes de representação a qualquer Procurador, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes. Esse documento deve ter data igual ou anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.Observe o modelo de cumprimento disponível em:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca

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Sobre a marca

Titular
JTZ SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA
52.361.063/0001-77
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2895Deferimento30/06/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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