DFL PERSONALIZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Constata-se que a especificação apresentada, ao indicar ?suprimentos para informática?, mostra-se genérica e imprecisa, não permitindo a correta identificação dos produtos na Classe 9. Informe, de forma clara e específica, os produtos que pretende assinalar, por exemplo, ?cartuchos de tinta para impressoras?, ?toners?, ?mídias graváveis?, ?periféricos de computador?, entre outros compatíveis com a classe. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI. Ressalta-se que não será admitida a ampliação do escopo da especificação original.
Sobre a marca
- Titular
- DFL SUPRIMENTO DE INFORMATICA LTDA
- 46.431.394/0001-33
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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