Dilecta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 828812799 (PREDILECTA 10), Processo 840390190 (GRUPO PREDILECTA), Processo 830059938 (PREDILECTA 100% NATURAL), Processo 840193165 (PREDILECTA SABOR BRASILEIRO), Processo 828409498 (PREDILECTA D'ORO), Processo 828812829 (PREDILECTA DEZ), Processo 840390157 (PREDILECTA ), Processo 826622550 (PREDILECTA LINEA D'ORO) e Processo 915237504 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ABADIA DE SANTA MARIA
- 62.638.523/0001-15
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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