Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
DNA TRIBUTÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os dados do procurador, uma vez que esse se trata do próprio requerente do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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