Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
FLORESCER - CENTRO DE SAUDE INTEGRADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESCER - CENTRO DE SAUDE INTEGRADA LTDA
- 50.448.342/0001-47
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar