Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
COOTRACOM COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO CENTRO OESTE MINEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a imagem da marca apresentada na petição inicial, altero o elemento nominativo da mesma para "COOTRACOM COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO CENTRO OESTE MINEIRO".
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA DO CENTRO OESTE MINEIRO - COOTRACOM
- 16.782.333/0001-50
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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