Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
LÚCIA MADEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas da especificação as designações ?Serviços prestados por entidades de representação de classe? e ?Serviços de representação de classe?, pois o requerente não se enquadra como entidade representativa de classe, sindicato ou órgão fiscalizador de profissão, permanecendo na especificação os serviços correspondentes.
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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