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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

Hot Dog Yracema

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936128607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "sem vistas ao consumo no local", de modo que a especificação passa a ser: "Comércio de cachorro-quente [sem vistas ao consumo no local]".

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANO BATISTA DE JESUS
03.423.991/0001-03
Procurador ou escritório
CIBRAND GESTAO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
6 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2885Registro22/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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