Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
STOP COMÉRCIO DE BEBIDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
STOP COMÉRCIO DE BEBIDAS
- Processo INPI
- 936120894
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão de "E COMERCIALIZAÇÃO" por não pertencer à classe.
Sobre a marca
- Titular
- STOP COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP
- 22.865.743/0001-67
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar