Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
SJ SEU JALECO PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de "SEU JALECO PRIME" para "SJ SEU JALECO PRIME", para adequação ao constante na parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- SEU JALECO FARDAMENTOS LTDA
- 97.546.745/0001-92
- Procurador ou escritório
- SOUL SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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