FIBRA DECOR BY DAYANE RODRIGUES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [têxtil] no item "Bandôs para cortinas", conforme analogia feita com o item "Sanefa para cortina e persiana [têxtil]", que consta na lista auxiliar de produtos da NCL(12) 24. Excluídos os itens "Artesanato têxtil feito em macramê; Artigos de decoração em macramê; Produtos feitos a mão em macramê,", visto que são genéricos para fins de classificação, enquanto "macramê" é apenas uma técnica de tecelagem e um produto feito em macramê pode pertencer a diversas classes diferentes, dependendo da sua utilidade final.
Sobre a marca
- Titular
- D. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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