Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
PRINEXT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARGILL AGRÍCOLA S.A.
- 60.498.706/0001-57
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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