Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
NEOPHASE.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na especificação para manter o escopo de proteção contido na classe: ressalvas excluindo produtos medicinais e restrição de esmaltes para cosméticos para unhas.Excluído por pertencer a outra classe: "nutracêuticos" conforme linha 050459 da 12ª Edição da Classificação Internacional de Nice versão 2025.
Sobre a marca
- Titular
- MED COMÉRCIO DE PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE BELEZA LTDA.
- 16.699.785/0001-72
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2024
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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