High Leaf
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Esclareça se deseja manter os itens "Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", considerados ilícitos pela legislação brasileira (a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional), se opta pela exclusão dos mesmos ou se deseja substituí-los por outros que não se enquadrem nesta condição e possuem descrições compatíveis com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025). 2) Uma vez que a classe NCL (12) 34 não inclui produtos à base de cannabis para uso medicinal humano, conforme permite a legislação nacional, a imagem da folha de cannabis no presente conjunto marcário poderia se
Sobre a marca
- Titular
- 51.452.302 CAREN BELLINGHAUSEN FRANZ
- 51.452.302/0001-31
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)