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Dado oficial do INPI

High Leaf

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

High Leaf

ST13

BR500000936076860

Classe

34

Pedido

936076860

Registro

936076860

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/24
  2. Publicação24/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

03/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

51.452.302 CAREN BELLINGHAUSEN FRANZ

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.1.165.3.1127.5.127.5.827.5.5

Produtos e serviços

Classe 34

Agulha para limpeza de cachimboBocal para charuto ou cigarroBolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCabeça de cachimboCachimbos para tabacoCaixa [estojo] para cachimboCaixas de fósforosCaixas de rapéCalcador de tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCigarros eletrônicosCinzeirosCordão para limpeza de cachimboCortadores de charutoCuspideira para usuário de tabacoDescanso ou suporte para cachimboEnrolador de cigarrosErvas para fumar *Escarradeira para usuários de tabacoEscova para limpeza de cachimboExtintor para charuto ou cigarroFiltros de cigarroFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosFloco de tabacoFolha de fumoFósforosFumoFumo de cordaFumo de roloFumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]Fumo para mascarIsqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]NarguiléPacotes de papéis para cigarrosPapel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarroPavios para isqueirosPedras de isqueiroPiteiras longas para cigarroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroPontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charutoPorta-fósforosRaspadeira para limpeza de cachimboReceptáculo para papel de cigarroRecipientes de gás para isqueiros para charutosRecipientes para fumoSuporte para segurar charutoSuporte para segurar cigarroSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]TabacoUmidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]Vaporizadores para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2895

30/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Esclareça se deseja manter os itens "Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", considerados ilícitos pela legislação brasileira (a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional), se opta pela exclusão dos mesmos ou se deseja substituí-los por outros que não se enquadrem nesta condição e possuem descrições compatíveis com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025). 2) Uma vez que a classe NCL (12) 34 não inclui produtos à base de cannabis para uso medicinal humano, conforme permite a legislação nacional, a imagem da folha de cannabis no presente conjunto marcário poderia ser capaz de induzir o público consumidor ao erro quanto à utilidade/finalidade dos produtos reivindicados, incidindo no inciso X do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Assim, conforme o disposto no item 9.1 Alteração da marca_Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, o requerente pode solicitar a retirada da parte irregistrável, apresentando nova imagem apenas com os elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, sem nenhum acréscimo. A presente decisão observou o teor das consultas #3833 (COPEX) Sinais contendo os termos "CANNABIS" ou "HEMP", #3832 (COPEX) Sinal contendo o termo "CANNABIDIOL" e elemento figurativo com folha de cannabis e #3764 (COPEX) Sinal contendo imagem da folha de cannabis requerido por associação de defesa da cannabis medicinal.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2803

24/09/2024

Proteção contínua da sua marca

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