IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2895
30/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2895
30/06/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1) Esclareça se deseja manter os itens "Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", considerados ilícitos pela legislação brasileira (a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional), se opta pela exclusão dos mesmos ou se deseja substituí-los por outros que não se enquadrem nesta condição e possuem descrições compatíveis com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025). 2) Uma vez que a classe NCL (12) 34 não inclui produtos à base de cannabis para uso medicinal humano, conforme permite a legislação nacional, a imagem da folha de cannabis no presente conjunto marcário poderia ser capaz de induzir o público consumidor ao erro quanto à utilidade/finalidade dos produtos reivindicados, incidindo no inciso X do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Assim, conforme o disposto no item 9.1 Alteração da marca_Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, o requerente pode solicitar a retirada da parte irregistrável, apresentando nova imagem apenas com os elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, sem nenhum acréscimo. A presente decisão observou o teor das consultas #3833 (COPEX) Sinais contendo os termos "CANNABIS" ou "HEMP", #3832 (COPEX) Sinal contendo o termo "CANNABIDIOL" e elemento figurativo com folha de cannabis e #3764 (COPEX) Sinal contendo imagem da folha de cannabis requerido por associação de defesa da cannabis medicinal.
RPI 2883
07/04/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2803
24/09/2024
Proteção contínua da sua marca
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