Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
CRISTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALVEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- 77.867.984/0001-37
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar