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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

ALANO BONI ARQUITETURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
936063190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ALANO-BONI ARQUITETURA LTDA
49.783.836/0001-07
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
3 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895Deferimento30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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