Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
M3 AÇAÍ AMAZON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M3 DISTRIBUIÇÃO DE POLPA DE FRUTA E CONGELADOS LTDA ME
- 51.317.324/0001-99
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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