Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
VENHA E VEJA CONFEITARIA ARTÍSTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão da expressão ?e outros produtos de confeitaria? por ser considerada genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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