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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

Moda de Viola

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Moda de Viola
Processo INPI
936060310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso o requerente opte por prosseguir com a exclusão do termo ?cachaça?, deverá reapresentar sinal da marca sem o referido termo e sem fazer nenhuma alteração nos demais elementos do conjunto. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).

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Sobre a marca

Titular
55.441.970 ARINETE MOREIRA DA SILVA
55.441.970/0001-14
Data de depósito
2 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896Deferimento07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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