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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

DEBEBE BY FSOUZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DEBEBE BY FSOUZA
Processo INPI
936052970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O item ?Comércio [através de qualquer meio] de linha Infantil? é genérico para fins de classificação, uma vez que não indica objetivamente os itens a serem comercializados. Observe as listas de classificação e indique mais precisamente o serviço a ser assinalado. Esclareça também se o item Comércio [através de qualquer meio] de Bolsas e Malas Maternidade? corresponde ou não ao item ?Comércio, através de qualquer meio, de malas para carregar acessórios de bebê?, já contemplados pelo registro 933040792, de titularidade do requerente.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO COMERCIAL F SOUZA FABRICA LTDA
39.262.660/0001-86
Procurador ou escritório
K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
2 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2802Publicação17/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DEBEBE BY FSOUZA, Exigência na RPI nº 2883 | TrademarkIQ