CICATRIVIE MÉTODO ANA PAULA SERRATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista tratar-se de pessoa física a requerer "serviços hospitalares" que, pela complexidade ou natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, atividade compatível com os serviços visados ou restrinja a especificação, conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transf
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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