ROTHANUTRY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1. Esclareça se os produtos listados na especificação são voltados para comercialização ou produção;2.Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção ou comercialização dos produtos medicinais e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a ati
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)