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Dado oficial do INPI

ROTHANUTRY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROTHANUTRY

ST13

BR500000936049006

Classe

35

Pedido

936049006

Registro

936049006

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/09/24
  2. Publicação17/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. V. (pessoa física)
RSV DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, Consultoria e informação ao conumidor sobre Produtos e Respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetcomércio através de qualquer meio de produtos naturais, representação comercial de produtos naturais em geral. Alimentos à base de albumina para uso medicinal Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar Chá de erva medicinal Chás de ervas para uso medicinal Ervas medicinais Extratos de ervas para fins medicinais Fibras alimentares Gelatina para uso medicinal Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal Suplementos alimentares de albumina Suplementos alimentares de geleia real Suplementos alimentares minerais Suplementos nutricionais suplementos alimentares à base de pó de guaraná

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260207814 (04/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RSV DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Rogério da Silva Cedente: ROSINALDO SILVA VALENTIM [BR] Cessionário: RSV DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 2896

07/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1. Esclareça se os produtos listados na especificação são voltados para comercialização ou produção;2.Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção ou comercialização dos produtos medicinais e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2802

17/09/2024

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