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Dato oficial del INPI

ROTHANUTRY

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

ROTHANUTRY

ST13

BR500000936049006

Clase

35

Solicitud

936049006

Registro

936049006

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Clasificación

Depositada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

02/09/2024

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

ROSINALDO SILVA VALENTIM

Representantes

Rogério da Silva

****182****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

27.5.15.3.11

Productos y servicios

Clase 35

Assessoria, Consultoria e informação ao conumidor sobre Produtos e Respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; comércio através de qualquer meio de produtos naturais, representação comercial de produtos naturais em geral. Alimentos à base de albumina para uso medicinal Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar Chá de erva medicinal Chás de ervas para uso medicinal Ervas medicinais Extratos de ervas para fins medicinais Fibras alimentares Gelatina para uso medicinal Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal Suplementos alimentares de albumina Suplementos alimentares de geleia real Suplementos alimentares minerais Suplementos nutricionais suplementos alimentares à base de pó de guaraná;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1. Esclareça se os produtos listados na especificação são voltados para comercialização ou produção;2.Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção ou comercialização dos produtos medicinais e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

07/04/2026

RPI 2883

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: 1. Esclareça se os produtos listados na especificação são voltados para comercialização ou produção;2.Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção ou comercialização dos produtos medicinais e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. | RPI 2883 | Data 2026-04-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/09/2024

RPI 2802

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2802 | Data 2024-09-17

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