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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

MENINA DA EMPADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MENINA DA EMPADA
Processo INPI
936043148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inclusão da ressalva ?Serviços de venda a varejo fornecidos por Minimercado? referente ao item ?Minimercado?; inclusão da ressalva ?Serviços de venda a varejo fornecidos por mercearias? referente ao item ?Mercearia?; inclusão da ressalva ?Serviços de venda a varejo fornecidos por armazéns? referente ao item ?Armazém?; inclusão da ressalva ?Serviços de venda a varejo fornecidos por empórios? referente ao item ?Empório?; inclusão da ressalva ?Serviços de venda a varejo fornecidos por lojas de conveniência?, referente ao item ?Lojas de Conveniência?, para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SAIONARA CÂNDIDA GONÇALVES
11.024.073/0001-30
Procurador ou escritório
KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
31 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2885Registro22/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2802Publicação17/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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