CJ CIA DO JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932111459 (CJ Transportes), 932303501 (cj transpostes), 934606846 (CJ BOMFIM COMÉRCIO E SERVIÇOS) e petição de nulidade 850240417221 referente ao processo 929712153 (CJ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929712153 (CJ), Processo 907507018 (CJ korea express) e Processo 916885054 (CJ LOGISTICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada a sigla "CJ" para adequação da parte nominativa à imagem digital apre
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)