CLUBINHO DA MÁGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação. Por exemplo, o item ?Moda praia" podem se referir a: "Bolsas de praia?, pertencentes à classe 18 NCL(12) ou a ?moveis de praia? pertencentes à classe 20 NCL(12) ou ainda a ?toalhas de praia? pertencentes à classe 24 NCL(12) ou a ?Esteiras de praia? pertencentes à classe 27 NCL(12) ou à ?bolas de praia? pertencentes à classe 28 NCL(12). Ademais, podem se referir a ?Roupas de praia? pertencentes à classe 25 NCL(12) . Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBINHO DA MAGICA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
- 30.235.248/0001-00
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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