Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
Processo nº 935968539
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi inserida a ressalva "(incluídas nesta classe)" ao lado do item "Bebidas" da especificação requerida, para melhor adequação à NCL(12) 32 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)