ODONTO LESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925411450 (FARMA LESTE) e Processo 826800645 (REDE DROGA LESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) acréscimo da ressalva "gestão administrativa" ao item "Gestão de clínicas odontológicas e serviços de atendimentos integrados"; 2) exclusão dos itens "Manutenção técnicas em equipamento odontológicos" e "Instalação de equipamento odontológico", pertencentes à classe 37.
Sobre a marca
- Titular
- H. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- IMPERATRIZ MARCA E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)