ESTÂNCIA RESILIÊNCIA CENTRO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250417368 (31/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA Procurador: ALINE URBAN Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2856, de 30/09/2025, conforme o artigo 136, III e 224 da LPI e o item 9.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- M. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2883Petição07/04/2026
Indeferimento da petição
- RPI nº 2883RegistroEsta publicação07/04/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)