BLINDACASCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de inconstitucionalidade da lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º), conforme o procedimento previsto no item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, esclareça o requerente a licitude do item "Tintas de amianto". Alternativamente, reapresente a especificação excluindo o item supracitado.
Sobre a marca
- Titular
- NAUTICOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- 32.473.340/0001-26
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)