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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

BLINDACASCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
935344543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diante da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de inconstitucionalidade da lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º), conforme o procedimento previsto no item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, esclareça o requerente a licitude do item "Tintas de amianto". Alternativamente, reapresente a especificação excluindo o item supracitado.

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Sobre a marca

Titular
NAUTICOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
32.473.340/0001-26
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2895Indeferimento30/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)