Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
SHIMAZU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o nome da empresa requerente, que havia preenchido o formulário com equívoco. A retificação foi realizada com base nos documentos apresentados em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SHIMAZU ARTEFATOS DE CERÂMICA LTDA EPP
- 56.865.082/0001-91
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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