Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
PulseVit Pharma
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PulseVit Pharma
- Processo INPI
- 935022619
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços "Pastilhas para uso farmacêutico; Produtos farmacêuticos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal" conforme cumprimento da exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- SAVIO PEREIRA DA SILVA
- 47.097.681/0001-11
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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