Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
AGRO A SOLUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260085624.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO A SOLUÇÃO LTDA
- 04.011.837/0001-97
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)